sábado, 28 de março de 2009

Professores em Luta

Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009

Fax nº6

Fax nº 06 – 03/02/2009

Se o bom senso prevalecer, secretária da Educação tem de anular provinha dos ACTs

Diante da bagunça provocada pela Secretaria da Educação, APEOESP
ingressará com novo instrumento jurídico para que nota da provinha
não seja considerada para efeito de atribuição de aulas

Imposta pela Secretaria da Educação por meio do Decreto 53037/08 (com alterações feitas pelo Decreto 53161/08), a provinha dos ACTs resultou num volume enorme de problemas, que tiveram início antes mesmo de sua realização, com a publicação da Resolução 69/08, que não respeitava o equilíbrio entre o peso da prova e o tempo de serviço, contrariando a proposta do TRT. No dia da prova, a APEOESP registrou uma série de irregularidades – como erros nas inscrições etc. – , que motivou o sindicato a ingressar com uma ação civil pública junto ao Tribunal de Justiça (TJ) para que os resultados da “provinha” não fossem considerados na classificação dos professores para a atribuição de aulas. Como todos sabem, a APEOESP conquistou mandado de segurança na primeira instância; depois de ter mantido a liminar, o Tribunal de Justiça a suspendeu. O sindicato ainda aguarda o julgamento de agravo regimental que impetrou junto ao presidente do TJ.

Resultado: a bagunça que se verificou quando da divulgação da lista de classificação dos professores ACTs e estáveis. A SEE divulgou na sexta-feira, 30, em sua página na Internet, a lista de classificação. Na tarde de sexta-feira a APEOESP começou a receber denúncias de milhares de professores que prestaram a prova mas que figuravam no site da SEE como “ausentes”e, portanto, com a nota zerada. Impedidos de participar do processo de atribuição, em outras palavras estes professores estão desempregados. Bagunça que reforça que os professores estavam corretos quando decretaram greve no dia 13 de junho, exigindo a derrubada do Decreto 53037/08. Se o bom senso prevalecer, a secretária da Educação tem de anular a provinha dos ACTs.

Para resguardar os direitos dos professores, a APEOESP ingressará hoje, terça, 3, com um novo instrumento jurídico: mandado de segurança coletivo em nome dos associados, visando que a nota da prova não seja considerada para o processo de atribuição de aulas, e que se mantenha a classificação como ela sempre aconteceu, ou seja, como reza o Estatuto do Magistério (Lei 444/85), por tempo de serviço, o que significa dizer que os associados não poderão sofrer prejuízos.

Em função do desrespeito que vem demonstrando pelo professor no atual processo de atribuição de aulas, a diretoria da APEOESP agendou uma reunião com o Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da Secretaria da Educação para as 16 horas de quarta-feira, 4, quando cobrará explicações e exigirá solução imediata dos problemas gerados pela divulgação da classificação com erros. A APEOESP convidou um representante do Tribunal Regional do Trabalho para estar presente, uma vez que participou do processo de negociação. Os professores que quiserem apoiar a diretora podem estar presentes no DRHU.

As subsedes devem realizar reuniões do Conselho de Representantes para preparar sua intervenção no processo de atribuição de aulas para garantir que nenhum direito do professor possa ser desrespeitado. Além disso, devem enviar, o mais rapidamente possível, o nome dos professores que ficaram sem nota na provinha, relacionando nome, RG e RSPV para o Departamento Jurídico da sede central.

Professor em estágio probatório: como proceder para se inscrever pelo Artigo 22

Conforme informamos no Fax Urgente 5, a APEOESP conquistou liminar em mandado de segurança para garantir o direito ao professor que está em estágio probatório utilizar-se do artigo 22. A liminar foi concedida na sexta-feira, 30, pelo juiz André Salomon Tudisco, da 7ª Vara da Fazenda.

A APEOESP orienta os professores em estágio probatório, cuja inscrição para atribuição de aulas pelo Artigo 22 foi indeferida, protocolem requerimento (modelo abaixo) junto à Diretoria de Ensino da Região de opção para que sejam classificados. O requerimento deverá ser formulado em duas vias e protocolado na Diretoria de Ensino, mediante data, carimbo e assinatura do funcionário que receber. É importante ainda que anexe a cópia da liminar, que está disponível nas subsedes.

MODELO DE REQUERIMENTO

Ilmo Sr. Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região........................................................

Nome, nacionalidade, estado civil, RG, professor de Educação Básica (I ou II), Faixa, nível, titular de cargo com cargo classificado na EE......, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região......, morador à rua......., vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988, artigo 114 da Constituição Paulista, e artigo 23 da Lei 10177, de 30/12/98, requerer a inclusão do seu nome na classificação nessa Diretoria de Ensino dos inscritos para atribuição de aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985, em função da liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança coletivo impetrado pela APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (cópia anexa).

Anexa cópia de comprovação de filiação junto ao Sindicato impetrante, bem como prova que fez inscrição para designação nos termos do artigo 22 do Estatuto do Magistério.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei 10177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese poderá recusar-se a protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente.

Por fim, requer-se que o presente seja apreciado no prazo de 10 dias úteis previsto no artigo 114 da Constituição Estadual.

Termos em que pede deferimento,

Data
Assinatura



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